Determinação considera mudança provisória da sede do IPAJM, informada por ofício.
Por meio do Ato Normativo nº 258/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 10, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, determinou a suspensão de todos os prazos processuais do IPAJM por dez dias.
A determinação considera os termos do Ofício nº 1963/IPAJM/GPM, encaminhado pelo presidente executivo do IPAJM, informando que, com a mudança provisória da sede, os serviços internos serão parcialmente interrompidos para a organização da Gerência Jurídica da Autarquia Previdenciária, bem como da Subgerência do Contencioso e Subgerência de Consultoria Administrativa.
O Ato Normativo nº 258/2014 considera ainda a necessidade de deslocamento de documentos, processos, equipamentos, computadores e outros, situações que dificultam a tramitação dos expedientes.
Vitória, 10 de dezembro de 2014
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