As partes envolvidas no processo devem chegar a um entendimento por meio da conciliação.
Foi publicado no Diário da Justiça (e-diário) desta quarta-feira (28), o acórdão do Tribunal Pleno que indeferiu em 06 de novembro, por maioria dos votos, o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPES) que requeria a suspensão da eficácia da Lei nº 5.441/2013, que versa sobre o Plano Diretor Urbano de Vila Velha. Assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0024871-47.2013.8.08.0000 segue para o Núcleo de Conciliação do TJES para que as partes envolvidas tentem um acordo.
Considera inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin nº 100.08.000683-4, a Lei nº 4.575/2007 serviu de base para todos os projetos arquitetônicos protocolizados até 28 de maio de 2012. Esta determinação foi destacada pela Lei nº 5.441/2013, objeto de ação do Ministério Público do Espírito Santo.
O MPES alega que “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.
No entanto, o Tribunal Pleno, por 17 votos a oito, entendeu que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor.
Na ocasião do julgamento, os desembargadores frisaram ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos seriam paralisados.
Relator do processo, o desembargador Manoel Alves Rabelo, votou pelo indeferimento da liminar e citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos.
Vitória, 28 de janeiro de 2015
Informações à Imprensa:
Texto: Leonardo Quarto
Tels.: 3334-2261
laquarto@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br