O encontro de gestores acontece na próxima semana, entre os dias 9 e 11 de março.
Gestores de precatórios de Tribunais de todo o país vão se reunir em Vitória na próxima semana para discutir “questões inerentes à Emenda Constitucional 62/2009 e suas repercussões no cotidiano dos magistrados”. A terceira Reunião de Trabalho dos Gestores de Precatórios acontece entre os dias 9 e 11 de março, na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O evento é restrito aos gestores de precatórios dos Tribunais.
A Emenda Constitucional 62/2009, batizada por alguns de Emenda do Calote, dava às Secretarias de Fazendas Públicas de estados, municípios e do Distrito Federal um regime especial de pagamento que estendia em até 15 anos o prazo para quitar suas dívidas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, pois permitia o parcelamento e a redução de uma dívida, que deveria ser paga integralmente e de forma imediata no ano seguinte à expedição do precatório.
Apesar de ter artigos declarados inconstitucionais, a discussão sobre a emenda ainda não foi encerrada no STF. Os ministros discutem a modulação da decisão. Por enquanto, todos os votos acompanharam o do relator, ministro Luiz Fux, que deu um prazo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram com o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O acórdão de 326 páginas foi publicado em setembro do ano passado.
O encontro em Vitória vai permitir o debate e a troca de experiências entre as diversas realidades dos Tribunais. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
Vitória, 05 de março de 2015
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