Homem é condenado pela prática de 4 crimes contra ex

Martelo C 130

O acusado foi condenado por ameaça, violação de domicílio, furto e incêndio.

O juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Serra – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -, Marco Aurélio Soares Pereira, condenou um homem a 6 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por ameaça, violação de domicílio, furto e incêndio à residência da ex-namorada. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de 90 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, ocorrido em 2014.

O réu não poderá recorrer em liberdade, já que o magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva. De acordo com os autos, o relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado teve início depois que o réu alugou um imóvel de propriedade da vítima. Ainda segundo os autos, após o fim do namoro, a vítima teria pedido ao acusado que desocupasse o imóvel. Inconformado com o fim do relacionamento, o réu passou a ameaçar a ex-namorada de morte, chegando a invadir a residência da mesma.

Devido às ameaças, a vítima teria informado ao acusado que chamaria a polícia. Também de acordo com os autos, o réu teria, então, subtraído o aparelho celular da vítima para que a mesma não conseguisse denunciá-lo, indo embora do local. Com a ajuda de uma vizinha, a vítima teria conseguido informar à polícia que o ex-namorado estava em um táxi, que foi abordado pelos policiais. Segundo os depoimentos, o acusado, a vítima e a vizinha teriam ido, então, para a delegacia, de onde o réu foi liberado horas mais tarde.

Também de acordo com os depoimentos e as provas produzidas ao longo do processo, o acusado, irritado com a atitude da ex-namorada, teria ateado fogo na residência da vítima, que obteve ajuda de vizinhos, policiais e bombeiros para controlar o incêndio. Quando estava fazendo uma nova ocorrência contra o ex, o mesmo teria ligado para ela, que atendeu a ligação na presença do delegado. O réu teria, então, marcado um encontro com a vítima em um posto de gasolina. Por orientação do delegado, a vítima compareceu ao local, onde os policiais conseguiram prender o acusado em flagrante.

Em sua decisão, o juiz destacou a Lei Maria da Penha. “É sabido que se encontra em pleno vigor a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a qual visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Nota-se então pelas declarações colhidas em Juízo que a autoria dos crimes por parte do acusado são indenes de dúvidas. A vítima relata que o acusado violou seu domicílio, foi ameaçada, furtou o seu aparelho celular e ainda ateou fogo em sua residência”, frisou o magistrado, condenando o réu.

No próximo domingo, 8, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Em função da data, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, estará com o ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no domingo, na Praça dos Namorados, em Vitória, das 9 às 17 horas. O objetivo é atender a mulheres vítimas de violência doméstica. Durante toda a semana, serão realizadas ações de combate à violência contra a mulher. Para mais informações sobre a Semana da Justiça pela Paz em Casa, clique aqui.

Vitória, 06 de março de 2015


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