A 3ª Câmara Cível manteve decisão proferida em dezembro do ano passado.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 14, manteve a cobrança de tarifa na Terceira Ponte em R$ 0,80 (oitenta centavos). A decisão unânime foi proferida no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0040338-57.2014.8.08.0024, interposto pela Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) em face da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) e do Estado do Espírito Santo.
A cobrança do pedágio foi restabelecida em dezembro de 2014, quando a relatora do Agravo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da Resolução Arsi nº 30/2014, a qual impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril de 2014. No último dia 17, ao votar o mérito do Agravo, a relatora manteve o posicionamento proferido em dezembro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista.
Nesta terça-feira, os desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Samuel Meira Brasil Júnior acompanharam a relatora, que destacou em seu voto que “a manutenção dos efeitos da resolução, por período indeterminado, é circunstância deveras gravosa, capaz de impor prejuízos consideráveis, quiçá irremediáveis, à agravante – e, por conseguinte, aos usuários do serviço público por ela prestado -, tendo em vista os elevados custos de operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol”.
A relatora ainda frisou em seu voto: “A principal fonte de recursos advém da cobrança de tarifa e não me parece razoável, à míngua de processo administrativo regular ou de ordem judicial que assim determine, impor à concessionária o ônus de arcar, com recursos próprios, a manutenção dos trechos que integram a área de concessão, em detrimento das cláusulas financeiras do contrato”.
ENTENDA
Em 09 de julho de 2013, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou, nos autos da Ação Civil Pública nº 1147553-37.1998.8.8.0024, a suspensão temporária e parcial da cobrança de tarifa no trecho da Terceira Ponte até a conclusão da auditoria contábil, financeira e econômica do Contrato nº 01/98 pelo Tribunal de Contas, também determinada pela 2ª Vara.
A tarifa foi estabelecida e mantida em R$ 0,80 (oitenta centavos) até o advento da Resolução Arsi nº 30/2014, editada em 22 de abril de 2014, a qual impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril, não obstante as obrigações contratuais da concessionária, no que tange à recuperação, manutenção e conservação do Sistema Rodovia do Sol, as quais restaram integralmente mantidas.
Com isso, a Rodosol interpôs o Agravo de Instrumento nº 0040338-57.2014.8.08.0024, questionando a legalidade do ato administrativo. Em dezembro de 2014, a relatora do Agravo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da Resolução Arsi nº 30/2014 e, consequentemente, restabelecer a tarifa em R$ 0,80 (oitenta centavos), decisão mantida nesta terça-feira, 14, pela 3ª Câmara Cível do TJES.
Vitória, 14 de abril de 2015
Foto: Rosa Caroline Teixeira
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