Dentre as medidas, estão suspensas promoções para o cargo de desembargador.
Por meio do Ato Normativo nº 95/2015, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira, 09, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, anuncia novas medidas para a contenção de despesas. O ato seria publicado nesta segunda-feira, 08, mas, por um problema técnico no Diário da Justiça, foram publicados nesta segunda apenas os atos especiais a que se referem o Ato Normativo nº 95/2015.
Todas as determinações consideram os cortes na proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário para o ano de 2015. O ato normativo determina a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ligados aos gabinetes vagos e sem titularidade e, ainda, a cessação das designações para funções de confiança também ligadas a esses gabinetes. É determinado, também, o retorno imediato dos servidores efetivos exonerados por força do ato normativo às suas lotações de origem.
A publicação vale, ainda, para eventual vacância de outros cargos de desembargadores. O ato normativo ainda suspende, até ulterior deliberação, as promoções de juízes aos cargos de desembargadores, além de cessar os efeitos do ato especial que convocou o juiz Luiz Guilherme Risso para ocupar provisoriamente a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos.
Dessa forma, o ato suspende, até nova deliberação, a distribuição de novos feitos aos gabinetes que eram ocupados, até suas aposentadorias, pelos desembargadores Carlos Roberto Mignone e Catharina Novaes Barcellos. Quanto aos feitos já em curso, os mesmos serão redistribuídos. O mesmo vale para a eventualidade de vacância de outros cargos de desembargadores.
As medidas de contenção de gastos determinadas no ato normativo não interrompem a prestação jurisdicional e serão adotadas em respeito às regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que toca à rubrica de pessoal. O ato normativo considera ainda que, em virtude dos cortes significativos no orçamento, a não adoção destas medidas poderia gerar responsabilidade para os gestores do Poder Judiciário.
Tendo em vista a queda na receita do Estado do Espírito Santo, o Poder Judiciário Estadual já vem adotando outras medidas para se manter dentro do percentual permitido pela LRF com o gasto de pessoal. Na última terça-feira, 02, por meio do Ato Normativo nº 92/2015, foram cessadas as designações de servidores que ocupavam função gratificada no Tribunal de Justiça, sendo determinado o retorno imediato desses efetivos para sua lotação de origem.
O Ato Normativo nº 92/2015 ainda determinou a exoneração dos servidores ocupantes do cargo comissionado de Assessor Judiciário que possuem cargos efetivos. Além disso, foi vedada a contratação de horas extraordinárias para servidores e magistrados. Por meio de outras publicações, a Presidência do TJES ainda adotou outras medidas, como a proibição de substituições e a contenção da expansão dos Colegiados Recursais, que implicaria na indicação de juízes e na nomeação de novos assessores.
Vitória, 08 de junho de 2015
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