Juíza condena cooperativa de saúde em R$ 36,2 mil

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Autora da ação estava com um tumor raro e teve que arcar com os gastos da cirurgia.

Uma mulher diagnosticada com um tumor raro teve sua ação ajuizada na 6ª Vara Cível de Vila Velha julgada procedente pela juíza Rozenéa Martins de Oliveira, e será indenizada em R$ 36.230,52 em danos materiais por uma cooperativa de saúde, que não cobriu os gastos relativos a um procedimento cirúrgico ao qual A.C.L.A. se submeteu. O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente a contar da data do desembolso feito pela requerente, além de acréscimo de juros a partir da citação.

De acordo com o processo de n° 0005800-22.2011.8.08.0035, a mulher firmou um contrato junto à cooperativa, sendo, em seguida, diagnosticada com um caso de tumor raro, chegando a realizar cirurgia com o médico credenciado ao plano.

Mesmo após o procedimento cirúrgico, o tumor evoluiu, complicando o quadro clínico de A.C.L.A., que foi informada que o tumor não havia sido integralmente retirado. Em seguida, segundo os autos, o mesmo médico que atendeu à mulher no procedimento anterior indicou que a mesma procurasse um especialista não conveniado ao plano, pois o médico indicado seria o único capacitado para realizar a nova intervenção cirúrgica.

A mulher alega que realizou nova cirurgia inclusive com aparelhos específicos para o procedimento que, por sinal, foi bem sucedido. Porém, a empresa da qual a requerente possui plano de saúde se negou a cobrir os gastos tanto com o médico como com o hospital, alegando que o médico especialista realizou o procedimento em hospital não credenciado e em outro Estado.

Em sua decisão, a magistrada considerou que o plano se recusou a realizar o procedimento no momento mais crucial da vida da requerente, qualificando o ato como abusivo. Ainda foi do entendimento da juíza que, estando num momento tão delicado de sua saúde, a mulher teve que ficar à mercê de interpretações errôneas da empresa.

Processo n° 0005800-22.2011.8.08.0035

Vitória, 22 de junho de 2015.

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