Juiz Thiago Vargas Cardoso fala sobre a Meta 2 do CNJ

materia 280Para alcançar a Meta, os Tribunais deverão julgar os processos mais antigos.

materia 400Para alcançar a Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2015, os Tribunais de Justiça de todo o País deverão julgar os processos mais antigos. A Meta 2 é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau; e até 31/12/2012, no 2º grau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

Para o juiz Thiago Vargas Cardoso, gestor da Meta 2 no Judiciário Estadual, ela trata, basicamente, dos processos que estão há mais tempo na Justiça capixaba. Em números, isso significa julgar 80% dos 44.237 processos distribuídos até 31/12/2011, no primeiro grau de jurisdição. Assim como, julgar 80% dos 29.745 processos distribuídos até 31/12/2012, no segundo grau. E 100% dos 25.291 processos distribuídos até 31/12/2012 nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

O magistrado explica que para facilitar o acompanhamento das metas nacionais do CNJ foi criado um Painel de Gestão, disponível na área de sistemas administrativos da intranet. A ferramenta permite que magistrados e servidores visualizem os quantitativos que devem ser atingidos por sua unidade judiciária.

O juiz Thiago Cardoso também alertou sobre a importância da alimentação do sistema. “Nós percebemos vários processos que já haviam sido sentenciados, mas que não haviam recebido o movimento no sistema e-JUD”.

E acrescentou, “apesar de ser cansativo para magistrados e servidores, é muito importante criar uma estatística do Poder Judiciário, para a gente saber onde quer chegar e como a gente quer chegar”.

Lançamento de dados no sistema

O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 30 de abril.

Por meio do Ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinam que as decisões finais relacionadas aos feitos descritos abaixo sejam lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”.

De acordo com o documento, os feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares”:

  • 11955 – Cautelar Inominada Criminal;
  • 11793 – Justificação Criminal;
  • 311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;
  • 10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;
  • 1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);
  • 309 – Busca e Apreensão Criminal;
  • 313 – Pedido de Prisão Preventiva;
  • 314 – Pedido de Prisão Temporária;
  • 315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;
  • 310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.

são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2, do Conselho Nacional de Justiça e só serão excluídos da contagem após o movimento.

A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.

Vitória, 29 de junho de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br


Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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