Ato Normativo publicado no e-diario delega a concessão de licenças médicas à CSPS.
Ato Normativo nº 189/2015, publicado nesta terça-feira, 18, no Diário da Justiça Eletrônico, delega à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) do Tribunal de Justiça a competência para baixar os atos relativos à concessão de licenças médicas, licenças por motivo de acidente em serviço, doença ocupacional, maternidade, paternidade e adoção dos servidores do Poder Judiciário.
A coordenadora da CSPS, Valéria Maria Bermudes Gavazzoni, explica que o procedimento será o mesmo já utilizado pelos servidores. O que muda é que a Coordenadoria, ao analisar e assinar os atos, terá mais informações para trabalhar a saúde do servidor, pois será possível cruzar e acompanhar esses dados.
A normativa leva em consideração a possibilidade de redução dos trâmites burocráticos desses procedimentos a fim de dar mais celeridade e economia processual, “proporcionando uma melhor, eficaz e mais rápida solução dos processos, com resultados mais satisfatórios aos servidores”. Por meio do Ato, todas as disposições em contrário foram revogadas, em especial as contidas no Ato nº 270/2014 de 24/11/2014.
Vitória, 18 de agosto de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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