Meta 6: acompanhe desempenho de unidades

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Confira o passo-a-passo de como acessar e utilizar o Painel de Gestão na intranet.

“Julgar uma ação coletiva significa atender não apenas um, mas vários cidadãos ao mesmo tempo. Não julgá-la, por conseguinte, implica em vários cidadãos aguardando.” Este é o foco da Meta Nacional 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2015, cujo objetivo é priorizar o julgamento das ações coletivas. Assim, a Meta 6 determina que até o dia 31/12/2015 sejam identificadas e julgadas as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau.

Desta forma, para facilitar o acompanhamento do desempenho de cada unidade judiciária, foi criada a ferramenta Painel de Gestão, disponível na área de Sistemas Administrativos da intranet. A ferramenta permite que magistrados e servidores visualizem os quantitativos que devem ser atingidos por sua unidade judiciária.

Para ter acesso ao tutorial de como acessar e utilizar o Painel de Gestão, clique aqui.

Dúvidas a respeito do andamento de processos, metas do CNJ, entre outras, podem ser enviadas para o e-mail: metascnj@tjes.jus.br

Lançamento de dados no sistema

O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 30 de abril.

De acordo com o Ato, as decisões finais referentes aos feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares” devem ser lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”, pois são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ e só serão excluídos da contagem após o movimento.

Ramo “308 – medidas cautelares”

11955 – Cautelar Inominada Criminal;

11793 – Justificação Criminal;

311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;

10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;

1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);

309 – Busca e Apreensão Criminal;

313 – Pedido de Prisão Preventiva;

314 – Pedido de Prisão Temporária;

315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;

310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.

A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.

Entretanto, a previsão é que a tabela de taxonomia de movimentos do CNJ seja implantada no início de setembro no primeiro grau de jurisdição, após treinamentos com servidores de diversas Comarcas.

Vitória, 20 de agosto de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho – esfilho@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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