O mutirão vai julgar processos conclusos há mais de 100 dias nos Juizados Especiais.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realiza durante o mês de setembro um mutirão de julgamento dos processos que estão conclusos para sentença há mais de cem dias nos Juizados Especiais Cíveis do Estado. A realização do mutirão foi determinada por meio do Ato Normativo nº 167/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 17 de agosto.
O mutirão de julgamento considera a crescente distribuição mensal de processos nos Juizados Especiais Cíveis, bem como os termos do Ofício Circular CN-CNJ 031/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda a realização de mutirão para prolação de sentenças no âmbito dos Juizados Especiais como parte do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, em comemoração aos 20 anos da Lei nº 9.099/95.
No Ato Normativo, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, também considera o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. As atividades serão supervisionadas pelos juízes Rogério Rodrigues de Almeida e Giselle Onigkeit, coordenadores dos Juizados Especiais.
Para a juíza Giselle Onigkeit, a importância da realização desse mutirão é agilizar os julgamentos. “Vamos antecipar audiências com prazo alongado. O critério dos juizados especiais é a celeridade máxima. Vamos trabalhar isso no mutirão”, informou.
Ainda de acordo com a magistrada, o mutirão acontecerá em três frentes: sentenças, audiências e recursos. A orientação é para se colocar em pauta as ações com o mesmo tema, a fim de agilizar os julgamentos que poderão acontecer de forma coletiva e célere. Os parâmetros serão os grandes litigantes, as empresas de telefonia, os planos de saúde e os bancos.
Os processos que serão objeto do mutirão terão seus dados levantados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, atendendo-se à ordem cronológica de conclusão que constar nos sistemas de gerenciamento de processos. O grupo de trabalho instituído para atuar no mutirão ficará responsável pelo lançamento dos atos sentenciais nos sistemas em que tramitam os processos.
Vitória, 27 de agosto de 2015.
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