Acordo entre cooperativa e cliente é homologado

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Partes se entendem e encerram ação judicial sobre valor de seguro de vida.

O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho homologou, por decisão monocrática, um acordo firmado entre uma cooperativa de saúde e sua cliente. A empresa recorria da sentença de piso que a obrigava a restituir em R$ 20 mil a sua cliente. O valor correspondia a ¾ do seguro firmado pelo marido da mulher com a cooperativa. Com o acordo entre as partes o processo foi encerrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (02/09).

Após iniciar a disputa judicial, empresa e cliente decidiram entrar em comum acordo. A investidora receberá R$ 16,5 mil e os advogados ficarão com honorários de R$ 1,5 mil. Na decisão, a cooperativa deverá, além de pagar o valor de R$ 20 mil, corrigir o mesmo monetariamente e ainda acrescer juros.

A contenda judicial aconteceu por a cooperativa entender que a mulher só teria direito a receber  50% do valor segurado pela morte de seu marido, uma vez que o restante deveria ser repassado à mãe do dono do seguro. Diante da disputa, os advogados das partes entenderam que seria mais prudente firmar um acordo.

Relator do processo, o desembargador Namyr Carlos explicou que um acordo processual pode ser firmado entre as partes em qualquer momento e grau de jurisdição, inclusive na fase de execução fiscal.

Processo nº: 0003849-90.2011.8.08.0035.

Vitória, 03 de setembro de 2015. 

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