Sobre o SIC

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

O TJES disponibiliza diversas informações de interesse público em sua página de Transparência, incluindo:

  • Execução orçamentária e financeira;
  • Licitações e contratos;
  • Convênios;
  • Informações sobre pessoal;
  • Dados institucionais e administrativos.

Caso não localize a informação desejada, é possível ter acesso à informação através do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo SIC.

Como solicitar uma informação

O pedido deve conter a identificação do requerente, conforme previsto no art. 10 da LAI. É possível solicitar tratamento sigiloso dos dados pessoais, que permanecerão sob responsabilidade da Ouvidoria Judiciária.

Canais de atendimento

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Prazos e acompanhamento

Resposta Imediata: Se a informação estiver disponível.
Prazo Padrão: Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Acompanhamento: Utilize o número da sua Manifestação OUVJUD para consultar o andamento por e-mail, presencialmente ou pelo telefone 0800 970 2442.

O cidadão poderá optar pelo recebimento eletrônico das informações ou pela retirada presencial, inclusive com reprodução de documentos às suas custas.

Recursos e negativa de acesso

Em caso de negativa total ou parcial de acesso à informação, o cidadão será informado sobre os fundamentos legais da recusa.

O interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, conforme previsto na Resolução nº 27/2016. O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, a qual, não exercendo o juízo de retratação, deverá encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.

Custos do serviço

O acesso às informações é gratuito, conforme o art. 12 da Lei nº 12.527/2011.

Poderão ser cobrados apenas os custos relacionados à reprodução de documentos e envio pelos Correios.

Pessoas que declararem insuficiência de recursos, nos termos da Lei nº 7.115/1983, ficam isentas desses custos.

Informações classificadas

Consulte a Tabela de Informações Classificadas e Desclassificadas para acessar documentos e informações com restrição de acesso.

 


LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI.
  • Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Resolução nº 215/2015 – CNJ – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
  • Resolução n° 27/2016 – TJES – Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Estadual nº 9.871/12 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
  • Ato Normativo nº 202/2015 – TJES – Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e na Lei Estadual nº 9.871/12.
  • Ato Normativo nº 092/2017 – TJES – Publica tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso.

 


RELATÓRIOS SIC / LAI

Confira os relatórios anuais da Lei de Acesso à Informação:

2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017