
Sobre o SIC
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
O TJES disponibiliza diversas informações de interesse público em sua página de Transparência, incluindo:
- Execução orçamentária e financeira;
- Licitações e contratos;
- Convênios;
- Informações sobre pessoal;
- Dados institucionais e administrativos.
Caso não localize a informação desejada, é possível ter acesso à informação através do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo SIC.
Como solicitar uma informação
O pedido deve conter a identificação do requerente, conforme previsto no art. 10 da LAI. É possível solicitar tratamento sigiloso dos dados pessoais, que permanecerão sob responsabilidade da Ouvidoria Judiciária.
Canais de atendimento
- Formulário eletrônico: Fale Conosco
- Telefone: 0800 970 2442
- Atendimento presencial:
Avenida João Baptista Parra, nº 320 – Enseada do Suá
Vitória/ES – CEP 29050-375 - Correspondência: Formulário para manifestações via Correios
- QR Code do Formulário Fale Conosco:

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Prazos e acompanhamento
Resposta Imediata: Se a informação estiver disponível.
Prazo Padrão: Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Acompanhamento: Utilize o número da sua Manifestação OUVJUD para consultar o andamento por e-mail, presencialmente ou pelo telefone 0800 970 2442.
O cidadão poderá optar pelo recebimento eletrônico das informações ou pela retirada presencial, inclusive com reprodução de documentos às suas custas.
Recursos e negativa de acesso
Em caso de negativa total ou parcial de acesso à informação, o cidadão será informado sobre os fundamentos legais da recusa.
O interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, conforme previsto na Resolução nº 27/2016. O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, a qual, não exercendo o juízo de retratação, deverá encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.
Custos do serviço
O acesso às informações é gratuito, conforme o art. 12 da Lei nº 12.527/2011.
Poderão ser cobrados apenas os custos relacionados à reprodução de documentos e envio pelos Correios.
Pessoas que declararem insuficiência de recursos, nos termos da Lei nº 7.115/1983, ficam isentas desses custos.
Informações classificadas
Consulte a Tabela de Informações Classificadas e Desclassificadas para acessar documentos e informações com restrição de acesso.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Resolução nº 215/2015 – CNJ – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Resolução n° 27/2016 – TJES – Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Estadual nº 9.871/12 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
- Ato Normativo nº 202/2015 – TJES – Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e na Lei Estadual nº 9.871/12.
- Ato Normativo nº 092/2017 – TJES – Publica tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso.
RELATÓRIOS SIC / LAI
Confira os relatórios anuais da Lei de Acesso à Informação:
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