Tribunal de Justiça abre inscrições para lista tríplice visando vaga no TRE-ES

Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral, em Vitória/ES.

Prazo para inscrições é de cinco dias contados a partir da publicação do edital. Os interessados deverão estar no exercício da advocacia e possuírem dez anos de atuação, consecutivos ou não de prática profissional.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe inscrições de advogados interessados em preencher vaga relativa à Classe dos Juristas, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). De acordo com o Edital nº 01/2017, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (12), os interessados terão prazo de cinco dias, contados a partir da publicação, para se candidatar à composição da lista tríplice visando o preenchimento de uma na Classe dos Juristas – Juiz Substituto, em substituição à juíza Wilma Chequer Bou-Habib, que encerrará sua atuação no sábado (14).

Os interessados deverão estar no exercício da advocacia e possuírem dez anos de atuação, consecutivos ou não de prática profissional. Além disso, os candidatos deverão apresentar, ainda, todos os documentos (certidões/declarações) exigidos no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº. 52/2012, do TJES.

A lista tríplice votada pelo Pleno do TJES deve ser encaminhada ao TRE-ES, que a envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.

O Tribunal de Justiça vai analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Vitória, 12 de janeiro de 2017.

Informações à Imprensa:

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Texto: Pedro Sarkis / Andréa Resende | amresende@tjes.jus.br

Andréa Resende
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