O Córrego Dois de Setembro, que atravessa o município, receberá o plantio de mudas nativas.
A Comarca de Ecoporanga, em parceria com a Prefeitura Municipal, o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) iniciaram na última semana um projeto de reflorestamento de nascentes, o Pro Eco. O lançamento aconteceu no dia 16 de fevereiro, no Fórum da cidade.
Segundo o juiz Douglas Demoner Figueiredo, o “projeto nasce de uma reflexão ambiental e do contínuo servir ao próximo, deixando à população local, muito mais que um Judiciário ágil, diligente, justo e responsável juridicamente, um legado para as próximas gerações”. O magistrado também ressaltou que “os funcionários do Fórum aderiram à ideia e estão desejosos do início dos plantios, oportunidade que colocarão a mão na massa”.
Com o projeto, o Córrego Dois de Setembro, que atravessa o centro de Ecoporanga, receberá o plantio de mudas nativas, visando criar mecanismos para sua proteção e aumentar seu volume de água. Por meio de decisão judicial, as margens do córrego já haviam sido desocupadas, permitindo que a população tivesse vista para ele.
Funcionamento do projeto
Nas situações em que um réu está sujeito a uma pena não privativa de liberdade ou em relação àqueles que fazem jus a algum benefício, como transação penal, por exemplo, há a sugestão de que a prestação de serviços à comunidade se dê por meio do cultivo de mudas de plantas nativas da Mata Atlântica, como Ipês, Pata de Vaca, Ingá, Pau-Brasil, Jacarandá, Peroba, Jequitibá-rosa, Cedro e Palmeiras.
As mudas deverão ser produzidas e cultivadas pelos apenados em suas propriedades e a sua maneira. Eles terão um prazo para cultivar determinada quantidade de plantas, 500, 700 ou 1000, por exemplo. E quando elas atingirem pelo menos 40 cm de altura, deverão ser entregues no Horto Florestal do município, que irá prepará-las para o plantio.
Em seguida, as mudas serão plantadas por alunos da rede municipal de ensino. Ainda segundo o juiz Douglas Figueiredo, a participação dos alunos visa ao fortalecimento da consciência ambiental e ao aumento das ferramentas protetivas.
As mudas também poderão ser plantadas em propriedades rurais, que possuam nascentes e que firmarem um termo de compromisso com a Administração Pública com vistas ao reflorestamento e a preservação ambiental. A quantidade, as espécies e a periodicidade do plantio serão definidas de acordo com a área a ser preservada, considerando os critérios técnicos estabelecidos pela equipe do Horto Florestal.
Vitória, 24 de fevereiro de 2017
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