Os magistrados entenderam que não é de competência da Câmara Municipal de Vitória legislar sobre o tema.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde dessa quinta-feira (16), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), em virtude de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitam as Constituições Federal e Estadual.
Em um dos casos analisados, o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – SINDILEGIS – impetrou uma ação em face da Lei Complementar nº 660/2012 que extingue e exclui dos quadros de pessoal os cargos de provimento em comissão de inspetor, assessor de controle externo e auxiliar de gabinete.
Os magistrados entenderam, por maioria de votos, que o sindicato não pode propor a inconstitucionalidade da lei. Dessa maneira, a ação foi extinta pelo Pleno do TJES.
Em outra ação julgada, o Prefeito do Município da Serra propõe a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4426, que dispõe sobre a obrigatoriedade da descrição da função na criação de cargos no âmbito da municipalidade. Em seu voto, o desembargador Manoel Alves Rabelo destaca que a Câmara Municipal extrapolou seus limites constitucionais, violando o princípio da tripartição dos poderes.
Dessa maneira, o relator julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Na última ADIN, a Associação Nacional de Restaurantes ajuizou uma ação, com pedido liminar, em face da Lei nº 8964/2016 do município de Vitória, que dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que não cabe ao município legislar sobre o fato, deferindo o pedido da Associação e julgando inconstitucional a lei, sendo acompanhado por todos os magistrados presentes.
Vitória, 17 de março 2017.
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