Segundo entendimento do Tribunal Pleno, a iniciativa para propor leis desta natureza cabe apenas ao Poder Executivo.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (16), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), em virtude de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitariam as Constituições Federal e Estadual.
No primeiro caso analisado nesta tarde, o Prefeito do Município da Serra impetrou uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.439/2016, de autoria dos vereadores do município, que dispõe sobre o atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual.
Anteriormente, o TJES já havia deferido o pedido cautelar de declarar a inconstitucionalidade da lei. Hoje, ao julgar definitivamente o processo, o relator do caso, o desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que a iniciativa de propor lei que verse sobre este fato é de competência exclusiva do poder executivo.
Dessa forma, para o desembargador, houve violação ao princípio da autonomia e independência dos poderes, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Já no segundo caso analisado pela corte, o Partido Republicano (PR) de Guarapari ajuizou uma ação pedindo a inconstitucionalidade de lei municipal que autoriza a Procuradoria Geral do Município a efetuar o protesto de título executivo judicial e extrajudicial de quantia certa, de certidão de dívida ativa do município, de autarquias e fundações públicas municipais.
Além disso, a lei autoriza também o registro pelo município de devedores em entidades que prestam serviços de proteção ao crédito e promovam cadastros de devedores e inadimplentes.
A relatora da ADIN, desembargadora Janete Vargas Simões, entendeu que o partido político não tem legitimidade para propor tal ação e, dessa forma, a ação não deve prosperar. Tal entendimento foi seguido à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno.
Vitória, 30 de março 2017.
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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br
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