Mulher expulsa de loja sob suspeita de espionagem comercial deve ser indenizada

Consumidora pesquisava preços quando o gerente da loja lhe disse para se retirar do estabelecimento.

Uma consumidora pesquisava itens em uma loja de bijuterias quando os gerentes, suspeitando se tratar de levantamento de preços para empresa concorrente, disseram à cliente que se retirasse do estabelecimento.

No momento, havia várias pessoas na loja e, como os gerentes continuaram insistindo, a situação se tornou vexatória. Por expor a requerente a uma situação constrangedora, a ré foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 1 mil.

Em sua defesa, a requerida alegou que a autora estaria realizando “espionagem comercial” em seu estabelecimento. Segundo a testemunha apresentada, durante a presença da requerente na loja, ela teria falado ao telefone e conferindo os preços das mercadorias, causando estranheza ao gerente da empresa ré.

Segundo o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro do Itapemirim, a expulsão da autora da ação da loja poderia até ser uma prática comum na China, país de origem dos sócios da empresa, porém tais costumes ferem os direitos previstos na legislação brasileira.

De acordo com o juiz, os sócios chineses já estão no Brasil desde 2012, com visto até 2020, portanto, um tempo considerável para a compreensão dos costumes com relação aos negócios e ao convívio social no Brasil, onde é comum a pessoas entrarem em lojas apenas para olhar, sem intenção de compra.

Para o magistrado, a suposta “espionagem comercial” envolveria detalhes como segredos e fórmulas comerciais, sendo uma situação distinta da simples desconfiança da pesquisa de preços por um concorrente.

Dessa forma, o juiz concluiu que a empresa, ao se defrontar com algum problema com a cliente, deveria “tomar outras providências que não a que foi tomada, sendo inadmissível que o gerente da loja ofenda verbalmente o cliente e ainda o expulse do estabelecimento, na presença de todos os passantes”, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0017096-40.2016.8.08.0011

Vitória, 13 de junho de 2017.

Informações à Imprensa

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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