Advogados podem se inscrever para atuar como defensor dativo em Linhares

Fachada do Fórum Desembargador Mendes Wanderley em Linhares, Espírito Santo.

As inscrições podem ser feitas por e-mail até o dia 31 de maio.

A 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares está com inscrições abertas para advogados interessados em atuar como defensores dativos. As inscrições devem ser feitas até o dia 31/05 (quarta-feira) por meio de correio eletrônico enviado para o endereço: 2civel-linhares@tjes.jus.br. Dessa forma, o profissional será incluído em uma lista de advogados que será aberta na Vara.

A relação dos cadastrados será disponibilizada até o dia 05/06 e poderá ser impugnada até o dia 10/06, por meio de manifestação simples enviada para o correio eletrônico da Vara. Já a lista definitiva dos advogados será publicada até o dia 15 desse mesmo mês.

Ao se cadastrar, o advogado não poderá fazer ressalva de atuar somente em determinados ramos do direito que competem à 2º Vara Cível e Comercial de Linhares. O cadastramento será para todos os ramos e, caso o advogado seja nomeado para atuar em processo que trate de matéria com a qual não tenha afinidade, deverá solicitar sua destituição e nomeação de outro advogado.

Caso solicite sua destituição, o profissional não terá direito de requerer compensação do processo, devendo aguardar nova nomeação. A designação seguirá em ordem alfabética, retomando sempre de onde parou, até o final da lista, quando será reiniciada, visando, dessa forma, garantir isonomia e impessoalidade das nomeações.

Após o término do prazo para inscrições, os interessados poderão requerer sua inscrição para atuar como dativo perante o Juízo. Entretanto, as novas inscrições deverão ser feitas mediante entrega de curriculum vitae (simplificado) no Gabinete da 2º Vara Cível e Comercial de Linhares e a lista de advogados cadastrados será atualizada a cada semestre.

Essas e outras informações estão disponíveis na Portaria 03/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quarta-feira (19). Segundo a regulamentação, a nomeação para atuar como defensor dativo se dará preferencialmente em favor de advogados que se inscreverem perante a unidade judiciária, mediante manifestação de interesse e compromisso de aceitar a designação ou, em situações excepcionais, comunicar por escrito, nos respectivos autos, os motivos da recusa.

Vitória, 19 de abril de 2017

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br