Agência online deve indenizar cliente que teria sido impedida de realizar viagem

Visão de cima e afastada de um saguão de aeroporto onde se vê pessoas andando com malas de rodas.

Após a alteração no destino da viagem, a agência alegou que os débitos referentes a essa alteração não foram feitos e que a passagem não foi confirmada.

Uma cliente deve ser indenizada em R$ 2 mil por uma agência online após ter sido impedida de realizar viagem. De acordo com o processo, a autora adquiriu passagens junto à requerida, porém, no ato da compra, errou o destino de viagem e cerca de uma hora após o equívoco, solicitou sua alteração, tendo tido os valores debitados em seu cartão de crédito, referente a essa modificação. Contudo, a passagem não foi confirmada, mediante a alegação de que esses valores não haviam sido descontados e, por isso, ainda estaria sendo avaliado o pedido de alteração. Portanto, a requerente foi impedida de realizar a viagem.

A empresa alegou culpa exclusiva da autora. Entretanto, ao analisar o caso, a juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, entendeu que houve má prestação de serviço, o que gerou abalo emocional à requerente, uma vez que esta tentou, por diversas vezes, obter o adimplemento do contrato. Também observou, conforme documentos, que a parte autora ficou horas seguidas junto à requerida a fim de solucionar a avença.

Em razão disso, a magistrada condenou a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2 mil ressaltando que, embora o descumprimento contratual, somente, não seja suficiente para ofender direitos da personalidade e causar dano, no caso tem-se configurado dano moral sofrido pela autora, já que é nítido o descaso da parte ré para com a consumidora.

Processo nº 5000483-93.2021.8.08.0006

Vitória, 19 de agosto de 2021

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