Antes de proferir decisão, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, determinou a intimação da Secretaria de Educação do Estado e do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (SINEPE/ES) para manifestação.
O desembargador Adalto Dias Tristão recebeu, durante o plantão extraordinário, um mandado de segurança impetrado pela Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo, que requer, em sede de liminar, a suspensão da Resolução nº 447/2020, quanto ao Ensino a Distância.
De acordo com a Associação, o Decreto nº 4606/2020, do Governo do Estado, bem como a Resolução nº 5447/2020, da Secretaria de Estado da Educação, comprometem o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos dos associados, pois não permitem aos alunos que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.
Assim, segundo o impetrante, nem todos os alunos têm acesso a recursos telemáticos de comunicação que lhes permita participação nas aulas não presenciais, causando prejuízo à aprendizagem e qualidade do ensino, isto porque as aulas oferecidas na forma do artigo 1° da Resolução nº 5447/2020 serão consideradas como ministradas, não tendo aqueles alunos sem acesso às ferramentas de comunicação oportunidade de cursá-las.
O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, determinou a intimação da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo para prestar informações, bem como do Sindicato das Empresas Particulares de ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES), para ciência e manifestação.
Após essas manifestações, o processo retornará para o desembargador, para decisão quanto ao pedido liminar.
Mandado de Segurança nº: 0009258-40.2020.8.08.0000
Vitória, 15 de abril de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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