Ato determina substituição de linhas diretas por ramais

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A determinação visa otimizar a utilização dos recursos de telefonia fixa no PJES.

Ato Normativo nº 122/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02), determina que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por meio da Seção de Telecomunicações, efetue a substituição das linhas telefônicas diretas por ramais em todas as instalações do Poder Judiciário (PJES) no prazo de 90 dias.

O documento leva em consideração a necessidade de otimizar a utilização dos recursos de telefonia fixa, bem como o custo-benefício da disponibilização deste recurso. De acordo com o Ato “a existência de linhas diretas, não interligadas a central PABX, não se interligam a rede digital do Poder Judiciário, consequentemente, são aplicados tarifas de ligação telefônica diferenciadas superiores àquelas aplicadas as linhas digitais dos PABX”.

O secretário de Tecnologia da Informação, Jean Carlos de Oliveira, explica que a minoria das linhas do PJES são diretas. Ainda segundo o servidor, a utilização do tronco digital é mais segura e permite o bloqueio de ligações por meio de operadora diferente da contratada pelo Judiciário Estadual.

Atualmente, em razão de contrato firmado entre o Poder Judiciário e a empresa de telefonia Oi Telemar, deve ser utilizado o código 031 para ligações de longa distância (interurbano).

O servidor da STI Havirdan Araújo acrescenta que a central telefônica permite uma atuação mais rápida e efetiva, pois eventuais problemas nos telefones podem ser resolvidos por um suporte centralizado pelo técnico de telecomunicações do PJES. “O recurso de gerenciamento remoto da central telefônica permite um diagnóstico de qualquer localidade deste Poder Judiciário, reduzindo drasticamente a necessidade de dispender recursos financeiros e patrimoniais públicos para locomover o técnico de telecomunicações até a localidade com problemas”, afirmou.

Vitória, 02 de julho de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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