ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003 / 2022 – DISP. 30/01/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 003/2022

 

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2022/2023.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e Carlos Simões Fonseca, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n° 198, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com a finalidade de alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho que terá por finalidade específica o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no Biênio 2022/2023, que será integrado pelos seguintes membros que será integrado pelos seguintes membros:

 

I – JANETE VARGAS SIMÕES – Desembargadora, que o presidirá;

 

II  DANIEL PEÇANHA MOREIRA – Juiz Assessor Especial da Presidência;

 

III  EZEQUIEL TURIBIO – Juiz Assessor Especial da Presidência;

 

IV – LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA – Juiz Corregedor;

 

V – MARCELO FERES BRESSAN – Juiz de Direito;

 

VI – ARION MERGÁR – Juiz de Direito;

 

VII – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

VIII – CARLOS VINICIUS DE ARIMATEA – Secretário de Tecnologia da Informação;

 

IX – ANA CLARA DAVILA GUEDES – Analista Judiciário – AE – Estatística;

 

X – MAGNO DOS SANTOS NETO – Analista Judiciário – AE – Estatística;

 

XI – FELIPE GREGÓRIO CAVALCANTE – Assessor de Juiz.

 

Parágrafo único – O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho o acompanhamento, execução e planejamento de ações relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como as ações relacionadas ao cumprimento da Resolução n° 18/2016, que trata da Premiação “Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves”.

 

Art. 3º – Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Art. 4º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de março de 2022.

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

 

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça