PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 020/2026
A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 015/2026, publicado em 20/03/2026 que disciplina o saneamento dos dados cadastrais nos processos eletrônicos em trâmite no TJES e fixou prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato, para que as unidades judiciárias procedessem às retificações necessárias;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 20/05/2026, o cumprimento das medidas determinadas no Ato Normativo Conjunto nº 015/2026.
Art. 2º. O prazo previsto no artigo anterior não afasta o dever permanente das unidades judiciárias de promover o acompanhamento contínuo dos processos distribuídos, bem como o saneamento de inconsistências cadastrais e a complementação de informações essenciais eventualmente ausentes.
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de maio de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor Geral da Justiça








