ATO NORMATIVO N° 131/2025 – Disp. 06/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO N° 131/2025

 

 

Dispõe sobre a gestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), extingue os Grupos de Trabalho instituídos para esse fim, revogando os atos normativos anteriores que tratam da matéria.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, visando maior eficiência e unidade na condução das atividades;

 

CONSIDERANDO a Resolução – TJES nº 083/2024, disponibilizada em 19/07/2024, que dispõe sobre a instituição de mecanismos para aumentar a produtividade no âmbito do PJES;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a figura do Magistrado Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, com a atribuição de coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos referidos Centros no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. O Magistrado Coordenador será designado por Ato da Presidência do Tribunal, dentre magistrados com experiência em métodos consensuais de solução de conflitos.

 

 

Art. 3º. Compete ao Magistrado Coordenador:

 

I – supervisionar e orientar o funcionamento do Cejuscs para o qual foi designado;

 

II – articular com instituições públicas e privadas parcerias para fortalecimento da política de autocomposição;

 

III – apresentar relatórios periódicos ao Nupemec sobre as atividades desenvolvidas;

 

IV – propor normas e diretrizes para uniformização de procedimentos.

 

 

Art. 4º. Ficam revogados os Atos Normativos que instituíram e alteraram Grupos de Trabalho compostos por magistrados para fins de coordenação dos Cejuscs, em especial os seguintes:

 

I – Atos Normativos nº 156/2018, nº 040/2019, nº 070/2019 e nº 148/2024, relativos ao 1º Cejusc Vitória;

 

II – Art. 2º, do Ato Normativo nº 030/2016; Atos Normativos nº 123/2016, nº 010/2018, nº 080/2018, nº 046/2020 e nº 578/2023 relativos ao 2º Cejusc-Colatina;

 

III – Atos Normativos nº 125/2018, nº 024/2019, nº 081/2020, nº 090/2020, nº 189/2022, nº 579/2023 e nº 149/2024, relativos ao 3ª Cejusc Itinerante;

 

IV – Atos Normativos nº 128/2018, nº 048/2020, nº 190/2022, nº 628/2023 e nº 150/2024, relativos ao 4º Cejusc-2º Grau;

 

V – Atos Normativos nº 010/2017, nº 191/2022, nº 043/2023 e nº 151/2024, relativos ao 6º Cejusc-Cachoeiro de Itapemirim;

 

VI – Atos Normativos nº 128/2016, nº 192/2022 e nº 245/2022, relativos ao 7º Cejusc-Cariacica;

 

VII – Atos Normativos nº 071/2017, nº 123/2018, nº 047/2020, nº 091/2020, nº 193/2022 e nº 152/2024, relativos ao 8º Cejusc-Vila Velha;

 

VIII – Atos Normativos nº 210/2017, nº 194/2022, nº 580/2023 e nº 153/2024, relativos ao 9º Cejusc-Linhares;

 

IX – Atos Normativos nº 046/2018, nº 195/2022 e nº 154/2024, relativos ao 10º Cejusc-São Mateus;

 

X – Atos Normativos nº 144/2018, nº 196/2022 e nº 155/2024, relativos ao 11º Cejusc-Serra;

 

XI – Atos Normativos nº 155/2018, nº 197/2022, nº 581/2023 e nº 156/2024, relativos ao 12º Cejusc-Vitória;

 

XII – Ato Normativo nº 157/2024, relativo ao 13º Cejusc-Alfredo Chaves;

 

XIII – Ato Normativo nº 158/2024, relativo ao 14º Cejusc-Itapemirim.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 30 de abril de 2025.

 

 

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE