PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 001/ 2021
O Exmo. Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a impossibilidade imediata de supri-lo ante a conhecida crise financeira que atravessa este Poder Judiciário, bem como todo o País;
CONSIDERANDO o impacto nas atividades da Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça diante das restrições impostas pela pandemia mundial do COVID19 no ano de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas que viabilizem o cumprimento das metas nacionalmente estabelecidas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 09 de dezembro de 2021, o prazo previsto no artigo 2º, do Ato nº 685/2019, publicado no Diário da Justiça em 19/12/2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente