PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 003/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número SEI nº 202001126918, encaminhado pelo Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJES, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, por meio do qual requer a prorrogação da suspensão do atendimento ao público na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas até o dia 20/01/2021, ressalvadas as medidas urgentes, em razão do atraso na entrega das obras realizadas na referida Secretaria;
RESOLVE:
PRORROGAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas até o dia 20/01/2021, ressalvadas as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 14 de janeiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES