ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 004 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 37/2018, disponibilizado no Diário da Justiça de 19/02/2018, que que dispõe que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado a Ouvidoria Judiciária, funcionará com o auxílio da Comissão de Apoio ao Serviço de Informação ao Cidadão (CASIC), composta por 04 (quatro) servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, indicados pelo Ouvidor Judiciário e referendados pelo Presidente
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no processo SEI nº 7000222-78.2022.8.08.00000;
RESOLVE:
ALTERAR a composição da Comissão de Apoio ao Serviço de Informação ao Cidadão (CASIC)
EXCLUIR: Ruy Barros Ruy (Analista Judiciário – AJ: Direito e Henrique Fernandes Wyatt (Analista Judiciárío – AJ: Direito;
INCLUIR: Ranulpho Gianordoli (Analista Judiciário – AJ: Direito e Thomaz Almeida de Castro (Analista Judiciário – AE: Direito;
PUBLIQUE-SE
Vitória, 14 de janeiro de 2022
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE