PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 013/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número nº 7000221-55.2021.8.08.0024, encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Júlio Cesar Costa de Oliveira, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos atos e dos prazos processuais retroativa na referida Comarca nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2021, tendo em vista a interrupção dos serviços de internet, inviabilizando o regular desempenho das atividades forenses naquelas datas.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória nos dias 08 e 09 fevereiro de 2021.
Publique-se.
Vitória, 25 de fevereiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente