PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 025/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000031-15.2022.8.08.0006, inciado por expediente encaminhado pelo Magistrado Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz/ES.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz/ES nos dias 22/03/2022 e 23/03/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de Março de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo