PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 031 / 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 7000341-65.2021.8.08.0035, 7000343-35.2021.8.08.0035, 7000339-95.2021.8.08.0035 e 7000334-73.2021.8.08.0035, encaminhado pelo Exmo. Dr. Flavio Jabour Moulin, Juiz de Direito Diretor do Foro de Vila Velha, por meio do qual requereu a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 08/03/3021, em virtude das fortes chuvas que assolaram a Grande Vitória na referida data, e que afetaram a fiação elétrica e muitos equipamentos eletrônicos de diversas unidade jurisdicionais da Comarca de Vila Velha/ES,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 08 de março de 2021, na Comarca de Vila Velha/ES, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 09 de abril de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES