ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 038/2022
Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutoria do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores da Microrregião do Rio Doce, Centro-Oeste. Nordeste e Noroeste, no período de 02/05/2022 à 06/05/2022 em Colatina/ES.
O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO, o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário das Microrregiões do Rio Doce, Centro-Oeste. Nordeste e Noroeste, a ser realizado na sede da 1ª Subseção da OAB/ES, em Colatina no período de 02/05/2022 à 06/05/2022, no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 16h, conforme listagem abaixo:
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | COORDENADOR ADMINISTRATIVO | INSTRUTORA EM MEDIAÇÃO | 206768-61 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | ANALISTA JUDICIÁRIO | INSTRUTORA EM FORMAÇÃO | 206881-77 |
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | TÉCNICO JUDICIÁRIO | INSTRUTORA EM FORMAÇÃO | 210155-53 |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | ANALISTA JUDICIÁRIO | INSTRUTOR EM FORMAÇÃO | 209760-46 |
Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a
realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo
oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de abril de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE