PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 042 / 2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002726-91.2021.8.08.0000, encaminhado pelos Exmos Juízes de Direito, Dra. Lorena Miranda Laranja do Amaral e Dr. Bernardo Alcuri de Souza, por meio do qual requerem a suspensão dos prazos processuais no dia 17/05/2021, em virtude da interrupção do fornecimento de água no prédio do Juizado Especial da Infância de Vitória/ES e o Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória/ES, localizado na Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, Santa Martha, Vitória/ES,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais no dia 17/05/2021, na Comarca de Vitória/ES, especificamente nas unidades jurisdicionais localizadas na Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, Santa Martha, Vitória/ES, ressalvados os atos que tenham side regularmente praticado.
Publique-se.
Vitória, 20 de maio de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES