REPUBLICADO EM 22/06/2021 (CLIQUE AQUI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 051/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Gedeon Rocha Lima Junior, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibiraçu/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 21 de junho de 2021, tendo em vista a execução de obras para Construção da Subestação de energia elétrica de Ibiraçu na referida data, fato que provocará a suspensão da energia elétrica no Fórum por tal período.;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Ibiraçu no dia 21 de julho de 2021.
DETERMINAR que, na referida data, os Servidores e Magistrados da comarca de Ibiraçu permaneçam em trabalho remoto, bem como seja providenciado sistema de plantão capaz de apreciar as medidas consideradas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de junho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente