TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC
ATO NORMATIVO Nº 055 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à expansão do PJe no âmbito do Poder Judiciário capixaba;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins de tramitação do Mandado de Segurança nas Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas a partir de 26 de maio do corrente exercício, nos termos que seguem:
I – Câmaras Cíveis Isoladas:
120 Mandado de Segurança Cível
119 Mandado de Segurança Coletivo
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza cível)
II – Câmaras Criminais Isoladas:
1710 Mandado de Segurança Criminal
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza infracional)
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 25 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente