PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 056/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Camilo José D´avila Couto, Juiz de Direito Diretor da 1ª Vara Cível, órfãos e sucessões de Cariacica/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais nos dias 01 e 02 de julho de 2021, tendo em vista a realização, na referida data de trabalho remoto em toda a unidade em razão da ocorrência de suspeição de contaminação coletiva por COVID-19;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nos dias 01 e 02 de julho de 2021 na 1ª Vara Cível, órfãos e sucessões de Cariacica/ES.
Publique-se.
Vitória, 06 de julho de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo