PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 057/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. FELIPE LEITÃO GOMES, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibiraçu/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 07 de julho de 2021, tendo em vista a interrupção do serviço de internet naquela localidade;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Ibiraçu no dia 07 de julho de 2021.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de julho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: onde se lia “SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Anchieta e Iconha no dia 07 de julho de 2021″ leia-se “SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Ibiraçu no dia 07 de julho de 2021.”