PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 062/2026
Dispõe acerca da redesignação dos membros para a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para o biênio 2026-2027.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 126/2024, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, e o Ato Normativo nº 272/2024, que alterou sua composição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do referido Comitê em virtude da nova Mesa Diretora para o biênio 2026-2027, a fim de garantir a continuidade das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 363/2021 e da Recomendação CNJ nº 73/2020, que orientam os tribunais na adoção de medidas para proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO as novas indicações formalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Escola da Magistratura (EMES), bem como a manutenção dos demais integrantes técnicos e administrativos que não manifestaram necessidade de substituição;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I. Juiz Assessor Especial da Presidência, Dr. Daniel Peçanha Moreira;
II. Supervisor e coordenador da Secretaria de Tecnologia da Informação, Dr. Manoel Cruz Doval;
III. Representante da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio;
IV. Secretário de Tecnologia da Informação, Sr. Teófilo Teixeira Dias;
V. Coordenador de Suporte e Manutenção, Sr. Havirdan das Rodor Araújo;
VI. Coordenadora de Desenvolvimento e Aplicações, Sra. Uliane Bertholdi Bernadino;
VII. Chefe da Seção de Segurança da Informação da STI, Sr. Paulo Vinícius Oliveira Santos;
VIII. Representante da Assessoria de Segurança Institucional, Sr. Artur Henrique Matos da Cunha;
IX. Representante da Assessoria de Comunicação, Sr.ª Carolina de Carvalho Veiga;
X. Representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES), Dr. Gustavo Henrique Procópio;
XI. Servidores com conhecimento técnico nas áreas de segurança da informação e gestão de processos: Sr. Rodrigo Esteves Gomes, Sr. Robson Limaverde Valença da Silva e Sr.ª Amanda Lemos Bertoni.
Art. 2º. Os membros do CGPDP, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por membro ou servidor indicado para este fim.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 05/2025, publicada no Diário da Justiça de 12 de Março de 2025.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de abril de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








