PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 063/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000016-58.2024.8.08.0044, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Teresa/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 8 de março de 2024 (id. 2005016), em razão da indisponibilidade do serviço de internet no prédio do Fórum,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Santa Teresa/ES, no dia 8 de março de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente