ATO NORMATIVO Nº  063/2026 -Disp. 23/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  063/2026

 

Dispõe sobre a composição do Núcleo Gestor de Segurança da Informação – NGSI – do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

A Excelentíssima Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e estabelece a necessidade de os órgãos constituírem estrutura de segurança da informação desvinculada da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo Gestor de Segurança da Informação (NGSI) por meio do Ato Normativo nº 187/2025, como órgão consultivo e deliberativo de caráter permanente, subordinado à Presidência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da referida Resolução CNJ nº 396/2021, que determina que a estrutura de segurança da informação deve ser subordinada diretamente à alta administração;

RESOLVE:

Art. 1º. O Núcleo Gestor de Segurança da Informação (NGSI) será composto pelos seguintes membros, conforme as categorias definidas no Ato Normativo nº 187/2025:

I – Juiz de Direito Carlos Magno Moulin Lima, que atuará como Gestor de Segurança da Informação, subordinado diretamente à Presidência;

III – Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, para atuar no assessoramento e deliberação das políticas de segurança em apoio ao gestor.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 22 de abril de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça