PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 063/2026
Dispõe sobre a composição do Núcleo Gestor de Segurança da Informação – NGSI – do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e estabelece a necessidade de os órgãos constituírem estrutura de segurança da informação desvinculada da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo Gestor de Segurança da Informação (NGSI) por meio do Ato Normativo nº 187/2025, como órgão consultivo e deliberativo de caráter permanente, subordinado à Presidência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da referida Resolução CNJ nº 396/2021, que determina que a estrutura de segurança da informação deve ser subordinada diretamente à alta administração;
RESOLVE:
Art. 1º. O Núcleo Gestor de Segurança da Informação (NGSI) será composto pelos seguintes membros, conforme as categorias definidas no Ato Normativo nº 187/2025:
I – Juiz de Direito Carlos Magno Moulin Lima, que atuará como Gestor de Segurança da Informação, subordinado diretamente à Presidência;
III – Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, para atuar no assessoramento e deliberação das políticas de segurança em apoio ao gestor.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de abril de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça








