PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 064/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000106-54.2024.8.08.0048, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro do Juízo da Serra – Comarca da Capital, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 31 de janeiro de 2024, com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, em razão da instabilidade do serviço de internet no segundo andar do Fórum, o que resultou na dispensa de servidores e estagiários, especialmente por inviabilizar o bom andamento dos sistemas nas aludidas unidades judiciárias,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente