ATO NORMATIVO Nº 064/2024 – DISP. 05/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 064/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000106-54.2024.8.08.0048, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro do Juízo da Serra – Comarca da Capital, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 31 de janeiro de 2024, com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, em razão da instabilidade do serviço de internet no segundo andar do Fórum, o que resultou na dispensa de servidores e estagiários, especialmente por inviabilizar o bom andamento dos sistemas nas aludidas unidades judiciárias,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no dia 31 de janeiro de 2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente