ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 068 /2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO a Recomendação nº 73/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada com objetivo de instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas bases desses Tribunais, a qual determinou que os Tribunais brasileiros adotem medidas preparatórias e ações iniciais de adequação às disposições da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as medidas necessárias no âmbito deste Tribunal de Justiça (TJES) para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, composto pelos seguintes integrantes:
I – o Juiz Auxiliar Assessor Especial da Presidência, Thiago Albani Oliveira Galvêas;
II – o Juiz Corregedor, Rogério Rodrigues de Almeida;
III – a Subsecretária Geral do Tribunal de Justiça, Aline Carolino Santos Davel;
IV – o Secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Vinicius de Arimatea;
V – o Coordenador de Suporte e Manutenção, Eduardo Oliveira de Faria;
VI – o Coordenador de Desenvolvimento, Luiz Carlos Schwartz Borges;
VII – a servidora Andressa da Silva Freitas Branco;
VIII – a servidora Carmen Lúcia Barcelos Farias;
IX – o servidor Pedro José Santos Martins.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar um relatório final, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no artigo 3º, da Recomendação CNJ nº 73/2020.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente