PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 070/ 2022
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.
Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;
II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;
IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância protelatória;
V – sugerir critérios de taxinomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;
VI- manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.
Art. 3º. O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:
I – o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que exercerá a função de coordenador;
II – o magistrado Felippe Monteiro Morgadro Horta;
III – a assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;
IV – a servidora do Núcleo de Estatística Ana Clara Davila Guedes;
V – a servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Renata Casagrande Martelli.
Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de junho de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente