ATO NORMATIVO Nº 070/2022 – DISP. 15/06/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 070/ 2022

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,  consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;

 

II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

 

III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

 

IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância protelatória;

 

V – sugerir critérios de taxinomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

 

VI- manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.

 

 

Art. 3º.  O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:

 

I – o desembargador Pedro Valls Feu Rosa,  que exercerá a função de coordenador;

 

II – o magistrado Felippe Monteiro Morgadro Horta;

 

III – a assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;

 

IV – a servidora do Núcleo de Estatística Ana Clara Davila Guedes;

 

V – a servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Renata Casagrande Martelli.

 

 

Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de junho de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente