PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 071 /2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000033-63.2021.8.08.0056, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Soares Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Santa Maria de Jetibá, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 01 de julho de 2021, tendo em vista a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica naquela localidade.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES no dia 01 de JULHO DE 2021.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de agosto de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES