ATO NORMATIVO Nº 071/2024 – DISP. 05/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 071/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000101-71.2024.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha/ES – Comarca da Capital,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 19/02/2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 2ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha/ES – Comarca da Capital, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente