ATO NORMATIVO Nº 076/2026 – Disp. 20/05/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 076/2026

 

 

Dispõe sobre diretrizes para o levantamento de processos que se encontram aguardando perícia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República e o dever da Administração Pública de observar os princípios da eficiência e da celeridade administrativa;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas à redução da taxa de congestionamento processual, à melhoria dos indicadores de produtividade e de redução do tempo médio pendente líquido dos processos judiciais deste Tribunal, junto ao Conselho Nacional de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO a existência de processos paralisados nas unidades judiciárias em razão da ausência de nomeação de peritos, impactando negativamente a prestação jurisdicional;

 

 

CONSIDERANDO os Termos de Cooperação celebrados por este Egrégio Tribunal de Justiça com entidades detentoras de expertise técnica apta à realização de perícias judiciais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar a todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a realização de levantamento detalhado dos processos que se encontrem aguardando nomeação de perito.

 

 

Art. 2º. O levantamento deverá observar, obrigatoriamente, o modelo de planilha disponibilizado pela Presidência do Tribunal de Justiça, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cl-yuOzXAhLuvjGltNzIE4i9H7nq9Hg8WxQFiea2Frg/edit?usp=sharing

 

 

Art. 3º. A unidade judiciária deverá instaurar processo administrativo no SEI e encaminhá-lo ao Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade, acompanhado da respectiva planilha devidamente preenchida.

 

 

Art. 4º. As informações deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 15 de junho de 2026.

 

 

Art. 5º. Compete aos magistrados e gestores das unidades judiciárias adotarem as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato Normativo, zelando pela exatidão e integralidade das informações prestadas.

 

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo