PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 077/2022
Cria as centrais de digitalização e dá outras providências
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 que dispõe sobre o procedimento de digitalização dos processos físicos que tramitarão pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, no âmbito do segundo grau de jurisdição.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que nos locais onde houver Central de Digitalização, fica vedada a remessa de processos físicos para o segundo grau de jurisdição quando for interposto recurso.
§1º. Com a interposição de recurso, as unidades judiciárias deverão remeter os autos via sistema Ejud e mensageria para a Central de Digitalização da Comarca.
§2º. Compete às Centrais de Digitalização receber os autos no sistema Ejud, inserindo o movimento de ato ordinatório, devendo constar no campo de observação a data de recebimento no setor e a pilha em que se encontra o caderno processual aguardando a digitalização.
§3º. As Centrais de Digitalização deverão observar as regras estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 03/2022, bem como no manual confeccionado para o público interno.
§4º. Encerrada a digitalização, a Central de Digitalização remeterá os autos para a unidade judiciária de origem, mediante remessa no sistema Ejud e via mensageria.
§5º. A unidade judiciária procederá ao recebimento dos autos no sistema Ejud, bem como promoverá o cadastramento do processo no sistema PJe, mediante observância às regras estabelecidas no manual confeccionado para o público interno, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 03/2022.
Art. 2º. Determinar que seja priorizada a digitalização dos processos físicos em que já houve interposição de recursos aptos a serem remetidos ao segundo grau de jurisdição.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de junho de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente