ATO NORMATIVO Nº 084/2026 – Disp. 29/05/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 084/2026

(ad referendum)

 

 

Altera o artigo 2º do Ato Normativo nº 323/2025, referendado pelo Egrégio Tribunal Pleno.

 

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 050/2025, que conferiu força normativa ao Ato Normativo nº 267/2025, instituidor do Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da referida Resolução estabelece que o NJ4-ORCRIM contará com, no mínimo, seis magistrados com competência criminal, os quais permanecerão vinculados ao Núcleo, na forma da regulamentação relativa ao equilíbrio da força de trabalho no âmbito deste Tribunal;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução nº 050/2025, segundo o qual a designação dos magistrados para atuação no NJ4-ORCRIM ocorrerá por deliberação do Tribunal Pleno;

 

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 323/2025, alterado pelo Ato Normativo nº 045/2026, designou os magistrados para integrarem o referido Núcleo;

 

 

CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, constante do processo SEI nº 7000637-22.2026.8.08.0000, por meio do qual, diante do pedido de desligamento formulado pelo Exmo. Juiz de Direito André Bijus Dadalto, indicou-se a Exma. Juíza de Direito Dra. Paula Cheim Jorge;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 2º do Ato Normativo nº 323/2025, alterado pelo Ato Normativo nº 045/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 2º Ficam designados os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito para comporem o Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM):

 

 

I – Dr. José Augusto Farias de Souza;

II – Dr. Akel de Andrade Lima;

III – Dr. Gustavo Grillo Ferreira;

IV – Dr. Felipe Rocha Silveira;

V – Dr. Rafael Murad Brumana;

VI – Dra. Paula Cheim Jorge.”

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 27 de maio de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente