ATO NORMATIVO Nº 085/2022 – DISP. 30/06/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 085/2022

 

 

Institui nova Comissão para estudos referentes à revisão de tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais no Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o prazo para a realização dos estudos pela Comissão instituída pelo Ato Normativo nº 086/2017 se exauriu;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as novas manifestações do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo e da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a magnitude do impacto que a alteração das tabelas pode gerar nas receitas públicas, o que se agrava em contexto de crise financeira e sanitária vivida, sendo necessário o amadurecimento dos estudos já produzidos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir nova Comissão para complementação dos estudos referentes à revisão de tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais no Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º – A Comissão será integrada pelos seguintes membros efetivos:

 

I – o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente;

 

II – a Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira; e

 

III – o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy.

 

 

Art. 3º – Integrará a Comissão como membro suplente o Desembargador Raphael Americano Câmara.

 

 

Art. 4º – A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a complementação dos estudos.

 

 

Art. 5º – Após a conclusão dos trabalhos, o estudo será apresentado à Presidência e ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para homologação e adoção das providências necessárias para a implementação do processo legislativo.

 

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 29 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente do E. TJES