ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 165/2023 – DISP. 04/04/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 085/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Ofício. GSG. Nº 001/2023 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, juntado nos autos do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da 4ª Vara Cível de Vitória entre a publicação do Ato Normativo nº 42/2023, publicado no DJe de 02/02/2023, e a retificação feita pelo Ato Normativo nº 66/2023, publicado no DJe de 15/02/2023.ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 165/2023 – DISP. 04/04/2023
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 4ª Vara de Cível do Juízo de Vila Velha/ES no período compreendido entre a publicação do Ato Normativo nº 42/2023, disponibilizado no DJe de 02/02/2023, e a retificação feita pelo Ato Normativo nº 66/2023, publicada no DJe de 15/02/2023. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 165/2023 – DISP. 04/04/2023
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente